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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

PREFEITA ELIENE NUNES ELEITA EXEMPLO DE ADMINISTRAÇÃO. SAIBA PORQUE.

 A prefeita Eliene Nunes vem conduzindo o município com responsabilidade prova disso podemos ver que Itaituba é um município que está em destaque. Por ser o município de todo o estado do Pará que mais tem obras em menos de um ano.
A população está acompanhando a administração de Eliene Nunes que hoje é exemplo de pessoa que está sofrendo, superando e desarmando várias  armadilhas deixadas por pessoas que não são e nunca vão ser nobre de títulos dados por Deus em primeiro lugar e segundo pelo povo, que tem todo o respeito de uma prefeita de coragem e fé em Deus.

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 Hoje a prefeita Eliene Nunes tem aliados de respeito como o deputado federal  Dudimar Paxiúba que tem dado exemplos de como se pode fazer o melhor pra nossa região. O parlamentar hoje tem alocado emendas pra toda a região dando destaque pra Itaituba como prioridade, diferente de outros parlamentares que não gosta do nosso município.
Hoje Itaituba é um dos poucos municípios adimplentes e ápto a receber e acessar qualquer recurso estadual e federal um dos grandes motivos pro destaque que está deixando muitos prefeitos de queixos caídos e um pouquinho de inveja.
FONTE: BLOG PINGA FOGO

PREFEITA ELIENE NUNES ENTRA PRA HISTÓRIA COM ANUNCIO DA PRESIDENTA DILMAR EM INVESTIMENTOS PRA ITAITUBA



A noticia foi publica no diário Oficial da união  de hoje (24),onde a presidenta Dilma anunciou milhões em verbas destinadas ao município de Itaituba do PAC II, A prefeita Eliene Nunes recebeu a noticia em Itaituba e foi noticia nos telejornais local e nacional,ao saber da maravilhosa noticia a prefeita que estava em uma audiência publica não escondeu a emoção de saber que frutos bons de sua administração estão sendo colhidos com as parcerias saldáveis como do deputado federal Dudimar Paxiúba que é representante da região em Brasília. 


 PORTARIA No - 492, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Divulga o resultado do processo de seleção do PAC 2 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (PRÓ-TRANSPORTE), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,
Considerando a Resolução nº 702, de 04 de outubro de 2012, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), que dispõe sobre as diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do referido fundo;
Considerando a Resolução nº 713, de 11 de dezembro de 2012, do CCFGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2013 e o Orçamento Plurianual de Aplicação, para o período de 2014/2016;
Considerando o Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e seu Comitê Gestor;
Considerando a Instrução Normativa nº 41, de 24 de outubro de 2012, do Ministério das Cidades, que regulamenta o PRÓ-TRANSPORTE; e
Considerando a Portaria nº 53, de 1º de fevereiro de 2013, do Ministério das Cidades, que instituiu o processo de seleção e diretrizes gerais para o PAC Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa, da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos I e II, o resultado da seleção de propostas inseridas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - 3ª Etapa.
Art. 2º Os proponentes com propostas selecionadas constantes do Anexo II deverão adequar a Carta-Consulta em meio digital, ajustando a meta original ao valor do financiamento aprovado e mantendo o escopo do objeto proposto na Carta-Consulta original. Este processo deverá ser realizado junto à Caixa Econômica Federal. O envio dos ajustes deverá ser realizado no prazo de até 90 dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo Único - Os proponentes com propostas selecionadas serão oficialmente informados pelo Ministério das Cidades sobre o valor exato do financiamento aprovado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: BLOG PINGA FOGO